Três decisões liminares concedidas, hoje, por tribunais de segunda instância restabelecem o rito normal das eleições para presidente da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt). Duas são do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) e derrubam as decisões do juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho para que o processo seja encaminhado à esfera competente. Com isso, tanto a suspensão da eleição quanto a determinação de inutilização dos votos deixam de ter qualquer efeito. A federação informa que, com as decisões, permanece válido o agendamento da abertura da urna para apuração dos votos e promulgação do resultado da eleição, no TRT 23, na próxima segunda-feira (13), às 10h. Concorreram a presidente os empresários Kennedy Sales e Gustavo Oliveira.
O juiz federal Pablo Zuniga Dourado, relator convocado pelo TRF 1, decidiu que a decisão pela suspensão da eleição não teria qualquer efeito sobre os resultados da ação, e questiona a falta de uma discussão qualificada em medidas judiciais que corroborasse as acusações.
A terceira decisão foi proferida pelo desembargador Edson Bueno, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT 23), que mais uma vez enfatizou a competência exclusiva da Justiça do Trabalho quanto à eleição da Fiemt, deixando patente que decisões de outras esferas não têm validade jurídica quanto ao pleito – sejam elas estaduais ou federais.
O desembargador determinou ainda que os processos sejam encaminhados à 6ª Vara da Justiça do Trabalho em Cuiabá, além de determinar o envio das decisões proferidas pelo juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho à Corregedoria do TRF 1 para as providências que entender cabíveis. Ele também manda notificar a Superintendência da Polícia Federal para que se abstenha de cumprir a decisão – emitida ontem e anulada hoje tanto pelo TRF 1 quanto pelo TRT – de inutilizar os votos, informa a assessoria.