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TRF considera que liminar no caso dos caminhões provoca grave lesão à ordem e economia

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O Tribunal Regional Federal – 1ª Região acatou o pedido de suspensão da liminar requerida pelo Governo do Estado de Mato Grosso contra decisão do juiz federal Julier Sebastião da Silva, que determinou a busca e apreensão dos 705 máquinas e caminhões que já estão trabalhando nos 141 municípios do Estado. O segundo recurso impetrado (agravo de instrumento) que vai discutir a competência da esfera ainda será avaliado. A perícia dos equipamentos será realizada nos locais onde eles estão.

Segundo o procurador Geral do Estado, Dorgival Veras de Carvalho, o Estado alegou que a liminar causava grande lesão à ordem pública. O pedido é baseado na premissa de que a liminar expedida pela Justiça Federal de Mato Grosso tumultua a administração pública estadual e prejudica mais de 141 municípios que utilizam o maquinário em prol da população. O procurador encaminhou a solicitação na última quarta-feira (19.05), na sede do TRF, em Brasília, onde se reuniu com o presidente do órgão.

 

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