A empresa Usina Elétrica Nhandú deverá parar imediatamente as atividades no Parque Estadual Cristalino I e II. A determinação é do juiz José Zuquim Nogueira, do Juizado Volante Ambiental (Juvam) que suspendeu a licença de instalação 0245/06 emitida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) em favor da Usina, nesta terça-feira.
Conforme o magistrado, as licença concedida pela Sema à usina não privilegiam os interesses da coletividade. Ele explicou ainda que as licenças e renovações foram concedidas “ao arrepio da legislação”. “Enquanto estiver em vigor a lei que fixou os limites dos parques Cristalinos I e II, não há que se falar em concessão de licença para quaisquer atividades naquela área”, explicou o magistrado.
Na defesa da liberação das licenças, o Estado alegou que a obra em questão é de reduzido impacto ambiental. Entretanto, o magistrado destacou que o objeto da ação não está alicerçado nesta questão, mas sim a legalidade da instalação da obra PCH Rochedo com capacidade para a produção de nove megawatts, que seria construída pela empresa Usina Elétrica Nhandú, dentro da Unidade de Conservação de Proteção Integral.
Para o magistrado, as licenças iriam permitir que a empresa requerida desenvolvesse as mais diversas atividades na região. Segundo o juiz, essa atividade fatalmente causaria danos irreparáveis e irreversíveis, “alterando consubstancialmente a biodiversidade que se busca manter na criação da Unidade de Conservação”.
Na decisão do magistrado, ao conceder a liminar e suspender os efeitos da licença, todas as atividades desenvolvidas pela empresa no Parque Cristalino deverão ficar paradas até o final do julgamento da ação.
O Parque Estadual Cristalino abrange as terras dos municípios de Alta Floresta e de Novo Mundo. Sua área corresponde a aproximadamente 184,9 mil hectares.
(Atualizada às 13:29hs em 18/10)