terça-feira, 16/abril/2024
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Termina no próximo mês prazo para negociar dívidas pelos Refis e Regularize em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Os contribuintes que possuem débitos em dívida ativa têm até o dia 31 de dezembro para renegociar com descontos de até 75% nos juros e multas, por meio dos Programas de Recuperação de Créditos (Refis e Regularize). Os programas foram retomados este ano pelo governo de Mato Grosso e permitem a regularização de débitos gerados até 2016.

Conforme último levantamento da Subprocuradoria-geral Fiscal, este ano foram contabilizadas 23.279 mil negociações de débitos tributários pelos canais de atendimento e presencialmente na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Deste montante 22.578 mil correspondem ao Refis e 696 ao Regularize.

Entre os débitos mais negociados com o Refis está o IPVA que registrou 17.964 mil negociações.  Já com o programa Regularize, os órgãos como Procon, Indea e Sema obtiveram ao todo 691 acordos.

Pelo Refis podem ser quitados débitos como Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, Licenciamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Pelo Regularize são negociados valores com órgãos estaduais como Sema, Detran, Procon, Indea e Ager. Além do desconto, há também a opção de parcelamento em até 60 meses.

Para negociação e emissão do boleto destes débitos, o contribuinte pode ligar no (65) 3613-5900, ou ir até a sede da procuradoria. Pode acessar também o site da PGE. No caso dos débitos do Regularize não inseridos em dívida ativa, a renegociação deve ser feita junto ao órgão que deu origem.

O atendimento é válido também para contribuintes que residem em outras regiões do Estado. Neste caso, o atendimento é feito em unidades do Ganha Tempo ou Agências Fazendárias, que atualmente estão realizando apenas o atendimento online. Pelo site da PGE, o contribuinte deve acionar a aba “Portal do Contribuinte” e informar obrigatoriamente o tipo de processo (IPVA, Licenciamento), CPF ou CNPJ.

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