Por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras de telefonia fixa devem converter, entre março e julho deste ano, a forma de cobrança das ligações locais de pulso para minutos, fornecendo um plano básico e outro alternativo e informando o perfil de consumo do assinante. O Procon Estadual lembra que o consumidor deve estar atento a essas mudanças para optar pelo plano adequado e não ser surpreendido com o valor de sua fatura.
Atualmente, as chamadas locais são tarifadas em pulso, uma unidade de medida imprecisa e de difícil controle por parte do consumidor. Neste sistema, um pulso é cobrado assim que a ligação se completa e outro pulso é cobrado em até 4 minutos após ter sido originada. Os demais pulsos são cobrados de 4 em 4 minutos após o pulso aleatório. A franquia da assinatura deste plano é de 100 pulsos para telefones residenciais e 90, para os comerciais. Em horários reduzidos, a cobrança é de apenas um pulso, independente do tempo da ligação.
Com a conversão de pulso para minutos, o consumidor passa a ter uma unidade real de medida para calcular seus gastos com telefonia fixa, mas isso só é vantajoso para aquele que de fato conhece seu perfil de consumo. Tanto no plano básico quanto no Plano Alternativo de Serviços de Oferecimento Obrigatório (PASOO) o preço para a habilitação e da assinatura, bem como o da tarifa em ligações a cobrar e para celular, não mudam. Por outro lado, existem grandes diferenças entre um e outro.
No plano básico, um pulso equivale a 1,7 minutos de conversação em horário normal e 2 minutos em horário reduzido (de segunda a sexta-feira das 0h ás 6h, aos sábados a partir das 14h e aos domingos e feriados o dia todo). A taxa de completamento da ligação é de 30 segundos, mesmo que o consumidor fale em menos tempo. Após o tempo mínimo de 30 segundos, a cobrança por tempo de utilização é feita de 6 em 6 segundos. A franquia da assinatura deste plano é de 200 minutos para telefones residenciais e 150, para os comerciais.
Já no PASOO, um pulso equivale a 4 minutos de conversação tanto no horário normal quanto no reduzido. A taxa de completamento da ligação é de 4 minutos, mesmo que o consumidor fale em menos tempo. Após o tempo mínimo de 4 minutos, a cobrança por tempo de utilização também é feita de 6 em 6 segundos. A franquia da assinatura deste plano é de 400 minutos para telefones residenciais e 360, para os comerciais.
Se o consumidor, em regra, faz ligações locais (ou com tratamento local) mais curtas, de até 3 minutos, a melhor opção é ficar com o plano básico quando ocorrer a conversão para minutos, como por exemplo, comerciantes que usam o telefone para fazer ligações rápidas, para dar recados, etc. Agora, se o consumidor faz ligações locais com duração superior a 3 minutos, compensa optar pelo plano alternativo (PASOO), como por exemplo, uma família numerosa ou com adolescentes, pessoas que geralmente falam bastante ao telefone, quem faz uso de internet discada, etc. Aquele consumidor que não entrar em contato com a operadora fazendo opção por um dos planos oferecidos, será automaticamente inscrito no plano básico.
“Da maneira como a fatura é hoje, fica complicado definir o perfil de consumo. Essa avaliação deve ser feita pelo próprio consumidor, observando o número de minutos que ele gasta nas ligações”, informou o Superintendente do Procon-MT, Angelo Boreggio. “Tendo alguma dúvida ou precisando de mais esclarecimentos, o consumidor não só pode como deve entrar em contado com a operadora. O direito a informação clara, precisa e ostensiva é um dos princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor [CDC] e deve ser respeitado”, concluiu.
O serviço de telefonia fixa é destaque no ranking de reclamações do Procon-MT já nos dois primeiros meses do ano. Em janeiro e fevereiro, 2.648 reclamações foram registradas pelo órgão, sendo a maioria delas contra os Serviços Essenciais. Só perdendo para o serviço de telefonia móvel (350), telefonia fixa foi responsável por 170 registros. Os consumidores, em sua maioria, se queixam de cobranças indevidas (103) ou dúvidas no valor das cobranças em suas faturas (24).
Para facilitar a escolha dos consumidores quanto ao melhor plano de acordo com seu perfil de consumo a ser escolhido nos próximos meses, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) disponibilizou uma tabela comparativa, com as vantagens e desvantagens de cada plano, em seu site (www.idec.com.br), também disponível em breve no site do Procon-MT (www.setecs.mt.gov.br/procon).