Por unanimidade, o Tribunal Pleno homologou alteração de prazos de envio de informações das unidades gestoras das administrações municipais do Estado ao Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas, o Aplic. A prorrogação havia sido concedida em caráter singular pelo presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Valter Albano, face a requerimento feito pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
Com a homologação no Tribunal Pleno, ficou estabelecido o dia 15 de março como o prazo final de envio do informe referente ao mês de dezembro de 2009, ao passo que a carga inicial de 2010 deverá ser remetida ao Tribunal via Aplic até o dia 31 de março.
Ainda conforme os novos prazos, o informe de janeiro de 2010 precisa ser enviado pelos gestores públicos até o dia 15 de abril. No mesmo mês, até o dia 30, será a vez da remessa do informe de fevereiro. Já o balancete referente ao mês de março deverá ser enviado pelos municípios até o dia 15 de maio.
No requerimento protocolado junto ao TCE, o presidente da AMM, Pedro Ferreira, justificou que o novo leiaute do Aplic ainda não foi completamente assimilado pelos gestores, demandando prazo maior para as adaptações necessárias. “A manifestação da AMM vem, na verdade, para legitimar uma necessidade técnica que o próprio Tribunal de Contas já havia detectado”, observou o presidente do TCE-MT, Valter Albano, durante o julgamento do processo, ocorrido na sessão plenária ordinária desta terça-feira.
As mudanças no leiaute foram anunciadas no final de 2009 e entraram em vigor em janeiro de 2010. Entre as novidades no sistema, o TCE passou a exigir informações extras às unidades gestoras, como a inclusão da estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos casos disciplinados pelo artigo nº 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).