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Taxa de segurança cobrada de empresas em18 municípios mato-grossenses vence em abril

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A secretaria estadual de Fazenda informa que está disponível no Sistema Conta Corrente Geral (CCG) os valores anuais da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin) deste ano. O prazo para recolhimento vence no próximo dia 2 de abril, sem a incidência de acréscimos legais, inclusive multas moratórias ou penalidades. Desde que passou a ser lançada no sistema eletrônico da Sefaz, em 2011, a taxa é registrada com data de recolhimento para o último dia de março. Considerando o feriado da sexta-feira santa (30) o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.

A taxa deve ser paga por contribuintes do comércio, indústria e prestadores de serviços de 18 municípios mato-grossenses onde há unidades do Corpo de Bombeiros. São eles: Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Colíder, Cuiabá, Jaciara, Juína, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande.

Atualmente, cerca de 60 mil contribuintes estão obrigados ao recolhimento da taxa. O valor a ser pago por cada contribuinte é definido por critérios como atividade desenvolvida, tamanho da empresa e taxa de risco de incêndio que oferece. Para acessar a planilha de cálculo da Tacin e as Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros.

Os estabelecimentos com alvará de prevenção contra incêndio e pânico regular, emitido pelo Corpo de Bombeiros até o dia 20 de fevereiro tiveram redução de 30% sobre o total da taxa relativa a edificações, instalações e locais de riscos. A Sefaz ressalta que serão automaticamente inadmitidos eventuais processos de contribuintes cujo valor constante no aviso de cobrança fazendário já tenha incidido este desconto de 30%.

O contribuinte que não pagar até a data do vencimento fica sujeito à restrição na Certidão Negativa de Débitos (CND) e no trânsito de mercadoria. A Sefaz ressalta que o status suspenso no sistema de Conta Corrente Geral não impede a geração do Documento de Arrecadação (DAR) e não influencia no vencimento ou no recolhimento da taxa.

De acordo com a pasta fazendária, o recurso arrecadado é revertido integralmente na prevenção e no combate a incêndios nos municípios onde tenha sido gerada a respectiva receita, informa a assessoria.

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