A secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso passou a emitir o certificado de recolhimento da taxa de reposição florestal para empresas ou pessoas físicas obrigadas a realizarem a reposição da vegetação nativa retirada de propriedades rurais. A taxa de reposição é uma das modalidades de cumprimento de reposição florestal estabelecida pela legislação ambiental mato-grossense. Os recursos arrecadados serão destinados ao fundo de desenvolvimento florestal do Estado de Mato Grosso (Desenvolve Floresta).
Para iniciar o processo é preciso preencher o formulário de requerimento, no site da secretaria, em seguida o documento gerado será encaminhado ao e-mail informado pelo solicitante, que deve ser impresso e assinado de próprio punho ou digitalmente. O passo seguinte é protocolar o requerimento juntamente com a documentação exigida na sede da Sedec ou enviar via correio.
As taxas recolhidas serão de 0,10 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) por metro cúbico para madeira em tora a ser calculada sobre o consumo utilizado na área, o que equivale a R$ 21,21 por metro cúbico; 0,02 UPF/MT por estéreo de lenha a ser calculado sobre o volume consumido, que representa R$ 4,24 por metro cúbico; 0,03 UPF/MT por metro cúbico de carvão, excetuado aquele produzido utilizando-se resíduos de madeira, ou seja R$ 6,36 e 0,03 UPF/MT por cabeça explorada de palmito, R$ 6,36.
O valor da UPF varia mensalmente. Em março, a unidade está cotada em R$ 212,10. “Houve uma redução significativa na taxa, atualmente ela é 10 vezes menor que a praticada no mesmo período do ano passado. Fator que incentivará a regularização de diversas propriedades no Estado”, destaca a superintendente de Agronegócios da secretaria, Linacis Silva.