O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) reduziu, hoje (30), para 8,5% ao ano a taxa básica de juros que remunera os títulos públicos depositados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). É o nível mais baixo da taxa Selic, desde que a atual política monetária foi adotada, no início de 1999. Antes, o menor índice (8,75%) vigorou de julho de 2009 a abril de 2010.
A redução veio em linha com as expectativas da maioria dos analistas financeiros, como mostra o boletim Focus, divulgado pelo BC na última segunda-feira (28).
Foi a sétima redução consecutiva da taxa básica de juros, que chegou a 12,5% em julho do ano passado, começou a declinar no mês seguinte e, desde então, caiu 4 pontos percentuais.
A definição da Selic em 8,5% foi unânime. "O Copom considera que, neste momento, permanecem limitados os riscos para a trajetória da inflação. O comitê nota ainda que até agora, dada a fragilidade da economia global, a contribuição do setor externo tem sido desinflacionária", disse o comitê em nota. A decisão é sem viés, ou seja, não será alterada até a próxima reunião do colegiado.
Em razão do longo processo de afrouxamento da política monetária, que já dura dez meses, como forma de estimular o consumo interno e reativar a economia, a maioria dos analistas financeiros acredita que o processo de redução da Selic deve cair também na próxima reunião do Copom, agendada para os dias 10 e 11 de junho.
Apesar de a inflação permanecer acima do centro da meta traçada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 4,5%, os analistas acreditam que a taxa básica de juros descerá até 8%, permanecendo nesse patamar a médio prazo, com possibilidade de voltar a subir em 2013 – algo em torno de 9,5%.
A reunião desta quarta-feira foi a primeira em que o voto dos diretores foi divulgado, conforme determina a Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor há duas semanas.
A nova regra determina que com a taxa abaixo de 8,5%, um gatilho será acionado e as novas cadernetas de poupança e novos depósitos terão seus rendimentos calculados com base em 70% da Selic, acrescidos da TR (Taxa Referencial, que não muda). A regra vale apenas para depósitos feitos a partir de 4 de maio.