sexta-feira, 26/julho/2024
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Tarifa local de telefone beneficiária 824 mil pessoas em MT

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A partir de 28 de maio, 824 mil moradores de Mato Grosso que residem em cidades diferentes, mas com um mesmo código de área nacional (DDD) em comum poderão realizar chamadas de telefones fixos entre os municípios com custo de ligação local e não mais interurbano. A mudança é fruto de uma medida da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e, no país, atenderá direta ou indiretamente, até 68 milhões de pessoas. De acordo com a agência, a mudança foi publicada em 21 de janeiro deste ano, com a revisão do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). parteda Região Metropolitana O novo Regulamento amplia os critérios de definição de áreas locais, que passa a abranger o conjunto de municípios pertencentes a uma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento (Ride) que tenham continuidade geográfica e pertençam a u m mesmo código nacional de área (DDD).

Apesar de já atender uma parcela da população mato-grossense, o benefício não chegará até todas as localidades do Estado que atualmente conta com 442,8 mil acessos fixos, 17,6 mil telefones públicos e 3,5 milhões de acessos móveis. Até o momento, serão contemplados apenas os residentes da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, composta pelos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento e Santo Antônio do Leverger.

Para conhecer em quais localidades a medida passa a vigorar clique aqui. A Anatel aponta ainda que o novo regulamento também estabelece que as novas situações que se enquadrem na definição de Áreas com Continuidade Urbana ou em decorrência de solicitação fundamentada por parte da concessionária de telefonia fixa na modalidade do serviço local, serão revistas anualmente.
As revisões de configuração da área local resultante da criação ou da alteração de regiões metropolitanas ou de Rides ocorrerão junto com as revisões quinquenais dos Contratos de Concessão. Os valores de ligações entre fixos e móveis – e vice-versa – não sofrerão mudanças com as alterações de áreas locais, informou a agência.

No país, as regiões metropolitanas contempladas no Regulamento são Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Londrina (PR), Maringá (PR), Baixada Santista (SP), Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Vale do Aço (MG), Rio de Janeiro (RJ), Grande Vitória (ES), Goiânia (GO), Vale do Rio Cuiabá (MT), Salvador (BA), Aracaju (SE), Maceió (AL), Agreste (AL), Campina Grande (PB), João Pessoa (PB), Recife (PE), Natal (RN), Cariri (CE), Fortaleza (CE), Sudoeste Maranhense (MA), Belém (PA), Macapá (AP), Manaus (AM), Capital (RR), Central (RR), Sul do Estado (RR), Florianópolis (SC), Chapecó (SC), Vale do Itajaí (SC), Norte/Nordeste Catarinense (SC), Lages (SC), Carbonífera (SC), Tubarão (SC). Quanto às regiões de Foz do Rio Itajaí (SC), Grande São Luís (MA) e São Paulo (SP), todos os seus municípios já são considerados uma mesma área local. As Rides são Distrito Federal e Entorno (DF/GO/MG), Pólo Petrolina e Juazeiro (PE/BA) e Grande Teresina (PI/MA).

 

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