A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) alerta aos proprietários de micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional sobre a obrigatoriedade de preencherem as notas fiscais, conforme prevê a Rrsolução 10 do Comitê Gestor do regime unificado de arrecadação de tributos e contribuições. Tal resolução regulamenta as obrigações acessórias dos donos de empresas optantes desse novo sistema de tributação, chamado de Supersimples.
Vale destacar que será considerado inidôneo o documento fiscal em desacordo com o disposto na norma, ou seja, a mercadoria será considerada desacompanhada de nota. Dessa forma, o empresário terá de pagar multa de 50% do valor total da mercadoria.
A resolução está em vigor desde o dia 28 de junho deste ano e seus efeitos começaram a valer no dia 1º de julho. Pode ser acessada pelo site da Sefaz, que dispõe de link para a página da Receita Federal.