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Super Simples pode reduzir 70% carga tributária de algumas empresas

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A redução no pagamento de impostos por micro e pequenas empresas pode chegar a 70% a partir da próxima segunda-feira, quando entra em vigor a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que institui no país o Simples Nacional. Escolas de idiomas e empresas ligadas ao setor de informática poderão ter até 80% de redução. Atualmentte, esses ramos estão excluídos do Simples.

Para as empresas que já faziam parte do antigo sistema de tributação, a redução maior será para aquelas localizadas em estados que não dispõem de um sistema reduzido de cobrança de impostos.

Nesses caso, o Simples Nacional trará redução de até 50% na carga tributária. Caso os estados onde estão localizadas essas empresas já disponham de um sistema parecido ao Simples Nacional, a redução ficará em torno de 20%. As informações são do consultor em Políticas Públicos do Sebrae Nacional, André Spinola.

“Essa lei [Lei Geral da Micro e Pequena Empresa] trará grandes mudanças em relação à tributação e facilitação de abertura e no dia-a-dia dessas empresas. Também cria dispositivos que ampliarão o mercado, facilitarão o acesso a crédito, a tecnologias, e a associação de empresas para comprar e vender em conjunto. Tudo isso criará um cenário positivo para o cidadão brasileiro empreender e abrir seu pequeno negócio”.

De acordo com o consultor, a migração para o novo sistema será automática no caso de empresas atualmente optantes do Simples Federal que têm as contas em dia. Caso o proprietário não deseje aderir, precisa se manisfestar.

André Spinola revelou, porém, que atualmente cerca da metade das empresas existentes no país têm algum tipo de débito. Nesses casos, há necessidade de negociae o parcelamento dessa dívida e, após o pagamento da primeira parcela, a opção pelo Super Simples pode ser feita através da Internet.

O Super Simples irá unificar e substituir o Simples Federal, os 27 regimes de cobranças de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estados brasileiras e Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal.

Spinola ressaltou que para o comércio e industria não haverá restrições para a migração para o novo sistema. Já os setores de serviços e profissionais liberais não poderão fazer essa opção.

Ele ressaltou que essa restrição é histórica do Ministério da Fazenda “que quer a todo custo evitar que pessoas físicas criem empresas apenas para pagar menos impostos, sem gerar empregos”.

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