Uma cliente que ficou na fila de uma agência do Banco do Brasil, em Mato Grosso, por mais de uma hora, sem acesso a sanitários, deverá receber R$ 3 mil de indenização da instituição. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) que considera o caso uma exceção.
A mulher informou que mesmo estando com a saúde debilitada, foi mantida na fila do banco por mais de uma hora, em condições “desumanas”, pois não havia sanitários disponíveis para os clientes. A condenação, que foi imposta pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, foi levada pelo BB ao STJ. O banco alegou que mesmo ultrapassando o limite de 15 minutos para atendimento, o caso não é suficiente para configurar dano moral.
Condenação
De acordo com o ministro Sidnei Beneti, a espera acima do limite estabelecido por lei não dá o direito de acionar em juízo a obtenção de indenização por dano moral, além de ser o tipo de recurso que interfere na destinação constitucional do STJ, que é definir teses jurídicas de interesse nacional.
No entanto, o relator entendeu que no caso analisado o banco realmente criou sofrimento além do normal, uma vez que a cliente estava com a saúde debilitada. Quanto ao valor da indenização, Beneti afirma que a quantidade é adequada, pois “mira a correção de distorções visando o melhor atendimento”.
Banco do Brasil
Em nota, o BB informou que “investe permanentemente para melhorar o atendimento em suas agências e canais alternativos e lamenta eventuais transtornos causados à cliente”.