Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para determinar que o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo e o Estado de Mato Grosso indenizem em 1/3 o valor do prejuízo suportado pela Mitsui Alimentos. Consta dos autos que a empresa pagou em duplicidade o ICMS em virtude de uma ilegalidade praticada por servidores públicos da Secretaria de Estado de Fazenda, juntamente com funcionários do banco e da própria Mitsui. A adulteração no recolhimento do imposto ocorreu entre os meses de maio a setembro de 1995.
Em Primeira Instância, a ação da Mitsui Alimentos foi julgada procedente e cada um dos réus foi condenado a pagar, inicialmente, R$ 107.993,02, referentes a 1/3 do valor pago, à época do fato, pela empresa de alimentos pelo ICMS, acrescidos de juros de mora e correção monetária, e mais R$ 20 mil por honorários advocatícios. Inconformado, o HSBC interpôs recurso, julgado improcedente pelo TJMT (Recurso de Apelação Cível nº. 42848/2005). A Mitsui também interpôs recurso em Segunda Instância e foi provido parcialmente para corrigir monetariamente o valor total que pagou de imposto, ficando em R$ 478.588,67. Ao final, este foi o valor que as partes teriam de arcar na proporção determinada pelo juízo.
Insatisfeitos, o HSBC e o Estado interpuseram recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça visando reformar a decisão. O HSBC alegou que o TJMT não analisou o negócio jurídico realizado entre ele e o Banco Bamerindus (contrato de compra e venda de ativos, assunção de direitos e obrigações), afirmando que os fatos ilícitos ocorreram antes desse contrato. Já o Estado argumentou que, tendo a Fazenda Pública sido vencida, não houve o reexame necessário, e que o TJMT apenas apreciou as apelações do HSBC e da Mitsui Alimentos. Afirmou que devido à participação de funcionário da empresa de alimentos no ato ilícito ocorre a concorrência de culpas e deveria haver a redução do valor indenizatório.
No recurso especial julgado no STJ, o relator, ministro Francisco Falcão, assinalou que Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que o HSBC não apresentou o referido contrato firmado com o Bamerindus, e não comprovou que, entre as obrigações assumidas, não estão as advindas de ato ilícito cometido por este último banco. “Deficiente de fundamentação o apelo especial do HSBC”, assinalou. O ministro afirmou também que o TJMT apreciou a questão referente à responsabilidade objetiva do Estado em indenizar a Mitsui Alimentos de forma concorrente, por causa do ato ilícito cometido por seus servidores, mesmo que não tenha constado no resultado do julgamento.
O acórdão do recurso de apelação junto ao TJMT, relatado pelo juiz Cleber Freire da Silva Ferreira, assinala que “conclui-se que a requerente (Mitsui) realmente foi vítima de uma fraude de ICMS, montada por fiscais de tributos estaduais e empregados do HSBC Bank Brasil Ltda., com a colaboração de um preposto da empresa requerente. Assim, em razão da participação de um de seus empregados, pleiteou a indenização em 2/3 do prejuízo sofrido. Logo, estamos diante de um caso a se aferir a responsabilidade objetiva, tanto do Estado, quanto do Banco HSBC, por atos de seus empregados”.