A Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) será cobrada retroativamente aos postos de gasolina que ainda não estão registrados no Cadastro Técnico Federal (CTF) pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis). A cobrança, segundo a assessoria de Imprensa do Ibama, foi definida pelo Supremo Tribunal Federal, que manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª região (RJ/ES).
De acordo com a lei 10.165/2000, cabe ao Ibama o controle e a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
A TCFA é uma taxa trimestral, cobrada de empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras, cadastradas na categoria de “Transportes, terminais, depósito e comércio” e descritas como comerciantes de combustíveis e derivados de petróleo.
As empresas cadastradas precisam apresentar um relatório das atividades exercidas no ano anterior e renovar seu certificado de registro até o dia 31 de março de cada ano – caso contrário, poderão ser autuadas por fiscais do Ibama.
Para se cadastrar é preciso acessar o site do Ibama (www.ibama.gov.br), clicar no link Informações Úteis e seguir os passos descritos no Manual do Cadastro Técnico Federal. Para dúvidas e mais informações, o Ibama também oferece o telefone 0800-61-80-80.