Apesar do cenário econômico desfavorável aos investimentos e à sustentação das empresas, em 2014 os processos de falência empresarial recuaram em Mato Grosso, em comparação com o último ano. Isso não significa que as empresas estão em melhores condições financeiras, já que os pedidos de recuperação judicial aumentaram no mesmo período analisado.
Essa inversão era esperada pelos juristas especializados no tema, por causa da popularização da Lei de Recuperação Judicial (11.101/2005), que facilita a reabilitação de empresas em dificuldades financeiras. Um levantamento realizado pela Serasa Experian aponta queda de 80% nos requerimentos de falência este ano em comparação com 2013 em Mato Grosso. De janeiro a setembro de 2014, foram registrados 2 requerimentos de falência, contra 10 no mesmo intervalo do ano passado. O número de empresas que tiveram a falência decretada também diminuiu 28,57% pela mesma base de comparação, ao baixar de 21 em 2013 para 15 este ano.
Quanto à recuperação judicial, aumentaram os requerimentos no Estado. Enquanto nos 9 primeiros meses do ano passado foram identificados 28 pedidos, este ano foram contabilizados 34 requerimentos, numa variação anual positiva em 21,42%.
Dos 34 requerimentos de recuperação judicial em 2014, 32 foram deferidos, sendo 23% acima do total de deferimentos confirmados no último ano. Também cresceu a quantidade de recuperações judiciais concedidas em 2014, quando chegou a 10, num acréscimo de 25% sobre o total verificado em 2013.
Sobre a insolvência empresarial, o advogado João Celestino Corrêa da Costa Neto esclarece que uma empresa pode decretar autofalência, quando reconhece formalmente que não terá condições de saldar sua dívida, bem como ter a falência decretada pela Justiça por não cumprir o plano de recuperação judicial. O credor também pode pedir a falência de uma empresa se demonstrar que o ativo financeiro da firma é menor que o passivo.
Quanto à recuperação judicial, o advogado lembra que o processo envolve várias fases. “Depois de entrar com o pedido de recuperação e este ser deferido pelo juiz, o empresário ou grupo empresarial terá que apresentar um plano de recuperação”, detalha. “Este plano será avaliado numa assembleia de credores, que poderá aprovar, rejeitar ou modificar a proposta”. A concessão da recuperação judicial é o último estágio do processo.