Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) trouxe ou trará benefícios para as empresas brasileiras quanto à redução de concorrência desleal, em decorrência da maior facilidade na fiscalização por parte das administrações tributárias, de forma a evitar, assim, a sonegação fiscal. Foi o que afirmaram cerca de 75% de 1.188 empresas participantes de pesquisa realizada por uma consultoria fiscal de âmbito nacional sobre custo de conformidade e consequências do Sped.
Quanto às melhorias gerenciais e de controles internos, redução de erros, etc, 79,3% das empresas afirmaram que o Sped, de fato, trouxe esse benefício para os estabelecimentos. Além disso, 72,6% entendem que o Sped promove melhorias no relacionamento com clientes ou fornecedores, por exemplo, com a integração e automação de processos de compras, simplificação e padronização na emissão e recebimento de documentos fiscais, B2B, etc.
Em relação às vantagens indicadas quando do lançamento do projeto Sped, a pesquisa indagou se as empresas já experimentaram tais benefícios. Nesse aspecto, 53,8% delas afirmaram que já vivenciaram redução de custos com papel; 67%, redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas; 61%, efetiva troca de informações entre contribuintes a partir de um leiaute padrão e 81,4%, melhoria da qualidade da informação enviada aos fiscos.
Por outro lado, 79,4% delas afirmaram que ainda não sentiram redução de custos com racionalização e simplificação de obrigações acessórias; 54,8% não experimentaram uniformização das informações que o contribuinte presta às unidades federadas e 79,8% não sentiram redução de custos administrativos. Mesmo assim, de maneira geral, 92,5% das empresas consideram o Sped positivo para o país e 63,3% consideram o projeto positivo para elas mesmas.
Instituído em 2007, o Sped é uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal), com o objetivo de informatizar a sistemática de cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes.
Para tanto, é utilizada certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, de forma a garantir, assim, a validade jurídica dos documentos apenas na sua forma digital. Alguns dos projetos do Sped são a NF-e, o CT-e, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Escrituração Contábil Digital (ECD).