A promotora Audrey Ility, da 3ª Promotoria de Justiça Cível, ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município e uma empresa no setor de imóveis, para impedir que uma área pública seja vendida por valor inferior ao preço de mercado. O imóvel é a R6 (ao lado do cemitério), foi desmembrada e parte dela (256.326,18 m2) está sendo alienada por meio de procedimento licitatório no valor de R$ 9.870 milhões. Ela estimou que os prejuízos com a “venda ilegal” gire em torno de R$ 170 milhões.
“O município de Sinop, escancaradamente, subvalorizou a área a ser vendida aproximadamente 19 vezes a menor do que realmente vale, o que se conclui da comparação entre o preço mínimo resultante da avaliação prévia”, declarou a promotora, através da assessoria de imprensa. Ela expôs que a área que está sendo alienada foi doada ao município na época da aprovação do plano de loteamento “Cidade de Sinop”, no ano de 1979, com destinação exclusiva para instalação do cemitério municipal. Este ano, foi aprovada a Lei Municipal 1.687/2012 estabelecendo que a R6 passou a ser propriedade da empresa, “que efetuou uma segunda doação da mesma área ao município” e afirma que os atos realizados pelo município e a empresa foram ilícitos e buscaram conferir aparência de legalidade e validade às disposições da Lei Municipal 1.687/12″. A promotora questiona, ainda, a inexistência de fato jurídico que justifique a desafetação da área, que foi destinada para construção de um cemitério (uso especial do bem de uso comum). O desmembramento da área R6, em R6 e R-6A, realizado pelo município, afronta a destinação específica de toda a R-6, que é para o cemitério municipal. Além disso, desmembramento algum poderia ser efetivado em razão da notória contaminação do solo no local – necrochorume e coliformes fecais, devido aos anos a fio de sepultamentos horizontais e da superficialidade notória dos lençóis freáticos de Sinop”, acrescentou a promotora de Justiça. Ela aponta ainda que o desmembramento também contraria a Lei Municipal 1.040/2008 que estabelece que a área destinada aos sepultamentos, no caso a R-6, tem uma metragem remanescente menor do que o necessário para o bom funcionamento do Cemitério Municipal.
“Segundo a lei municipal 1.040/2008, a área destinada aos sepultamentos não deve ultrapassar 65% da área total do cemitério, reduzindo as áreas que obrigatoriamente devem se destinar à circulação de pessoas, sanitários públicos, local para estacionamentos de veículos, sala de primeiros socorros, dentre outros espaços garantidos na lei”, ressaltou.
A promotora informou que, antes de ingressar com a ação, foram expedidas notificações recomendatórias ao município e ao Cartório de Registro de Imóveis de Sinop alertando sobre as irregularidades. “Contudo, recebida a notificação, o município de Sinop, injustificadamente, desatendeu as recomendações nela contidas”, disse.
O Ministério Público requer pedido liminar para impor ao município que se abstenha de alienar a área denominada R-6 A, a realização da avaliação do bem, por equipe técnica da Universidade Federal de Mato Grosso e a rescisão da escritura pública e de doação da área e que a mesma não outorgue nova escritura pública de rescisão da doação da área denominada R-6 até o julgamento final da ação.