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Sinop pode perder shopping onde seriam investidos R$ 120 milhões; veja vídeo

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Um grupo de empresários e investidores pode desistir de investir R$ 120 milhões na construção de um shopping na avenida Alexandre Ferronato (próximo a UFMT), devido ao impasse na área de 200 mil metros quadrados, definida ainda ano passado. Ela é da Colonizadora Sinop, mas está sob judice, devido as ações impetradas pela prefeitura que aponta débito do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU). Por outro lado, a empresa questiona judicialmente a cobrança.  Os empresários se reuniram, ontem à noite, com o empreendedor Roberto Martins, que lidera grupo de investidores. Ele manifestou que não tem interesse em outra área, devido ao valor gasto até agora, cerca de R$ 3 milhões, e também por questões mercadológicas. Os cerca de 70 empresários reiteraram apoio ao investidor para que o shopping seja construído na área definida inicialmente.

O gerente administrativo da Colonizadora Sinop, Carlos Celso Martins, explicou, na reunião, que devido aos trâmites judiciais, uma parte da área foi dada como garantia à prefeitura, casos as decisões sejam favoráveis a ela. O valor de mercado seria suficiente para equiparar o que a administração alega ser o saldo devido de IPTU. Com isso, explicou que o restante do espaço seria destinado ao início dos trabalhos do shopping, no entanto, é necessário o aval da gestão para as documentações necessárias. Proposta que segundo ele, ela manifestou não aceitar, por estarem tramitando processos. O que contesta, que já argumentou a decisão ser de caráter administrativo.

O empreendimento deve ter 20 mil metros quadrados de área construída e gerar 1,5 mil empregos diretos.

Outro lado
Em nota, a prefeitura alega que "administrativamente o Código Tributário Municipal impede a expedição de qualquer certidão negativa cujo imóvel esteja em débito com o erário; na esfera judicial, a prefeitura foi provocada pela empresa inadimplente que obteve uma decisão liminar local, posteriormente cassada pelo Tribunal de Justiça. Essa decisão, vencida pela prefeitura, provocou inclusive a reforma da decisão judicial preliminar e observou que o gestor cumprisse a legislação vigente. Importante salientar que a ação judicial versa sobre o montante do valor da dívida e não sobre a dívida, que existe e é reconhecida pela inadimplente. O gestor está impedido administrativa e judicialmente de fornecer certidão negativa para imóvel que esteja em débito, sob pena de incorrer em crimes  de improbidade e falsidade ideológica".  

(Atualizada às 17:08h)

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