Em Mato Grosso, mais de 174 mil famílias têm direito à tarifa social de Energia Elétrica, mas ainda não possuem o benefício, onde a falta de atualização cadastral é um dos principais fatores. As cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop e Cáceres lideram o ranking das famílias que podem participar do programa. Na capital do Nortão, 5.490 famílias tem direito, mas não fazem uso do benefício devido à falta de atualização.
A tarifa social foi criada e é subsidiada pelo governo federal. De acordo com a concessionária de distribuição de energia elétrica, no ano passado, mais de 68 mil clientes foram cadastrados para receber o desconto. Para participar, as famílias devem possuir renda mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo por pessoa. Também é preciso ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e manter informações atualizadas junto ao Centro de Referência de Assistência Social do município onde moram.
Também têm direito ao benefício famílias com membros que possuem doenças que requerem o uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento, desde que a renda mensal seja de até três salários-mínimos, famílias indígenas, quilombolas e aquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada.
A supervisora explica que a concessionária realiza um cruzamento de informações com a base de dados do Governo Federal para identificar clientes que estão dentro dos critérios e que possuem o direito de receber a Tarifa Social. “É muito importante que o cliente mantenha as informações atualizadas no CRAS e na distribuidora. Assim, o consumidor pode garantir o acesso ao benefício social automaticamente”, afirmou a supervisora comercial Fabiana Santana.
Os descontos para os clientes são proporcionais ao consumo de energia elétrica do imóvel e quanto menor o consumo, maior será o desconto. Para o consumo de até 30 kWh mensais, o desconto é de 65%. De 31 kWh a 100 kWh, 40%, de 101 kWh a 220 kWh, 10%. A partir de 221 kWh o cliente não recebe o desconto.
Os clientes quilombolas e indígenas, o cálculo é diferente: até 50 kWh mensais, o desconto é de 100%. De 51 kWh a 100 kWh, 40%, de 101 kWh a 220 kWh, 10% e a partir de 221 kWh, não há desconto. Para mais informações sobre a Tarifa Social o cliente pode entrar em contato por um dos canais de atendimento da concessionária de distribuição de energia.
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