
A magistrada explica que no total, são 209 modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943. Entre as principais estão a relação de emprego e contrato de trabalho; contratação de trabalhador autônomo; terceirização; Trabalho intermitente; contrato de trabalho do hiperssuficiente; multas por falta de registro; teletrabalho; tempo à disposição do empregador; intervalo intrajornada; prorrogação e compensação de jornada. 12×36; horas in itinere; Trabalho a tempo parcial; horas extras excepcionais; dano extrapatrimonial; vestimentas e uniformes; salário e remuneração; verbas salariais e indenizatórias; equiparação salarial; supressão da gratificação de função; férias; rescisão contratual; formalidades e quitação rescisória; despedida coletiva; rescisão por acordo; falta grave; termo de quitação anual; contribuição sindical; representação de trabalhadores na empresa; atividade insalubre envolvendo gestante ou lactante; pausas de amamentação; prevalência do negociado sobre o legislado; ultratividade da norma coletiva e conflito entre normas coletivas.
“De maneira geral é muito importante para o empresário participar desta palestra e se inteirar sobre as mudanças, porque como este sempre foi um dos calcanhares de Aquiles do empresário o melhor é estar atualizado para evitar dissabores. Então venham, tragam seus colaboradores, advogados e contadores. Participem!”, convidou o presidente da CDL Marcos Antônio Alves, através da assessoria.
A palestra será às 19h30, as vagas são limitadas e para participar basta se inscrever pelo telefone da CDL O ingresso é 1 litro de leite. O que for arrecadado vai para instituições beneficentes.


