Comerciantes podem cobrar preços diferentes nas compras com cartão de crédito desde que o valor a mais não ultrapasse a porcentagem que ele paga de imposto por utilizar a máquina de cartão. “O custo que a empresa tem por utilizar esta forma de pagamento pode ser transferido para o consumidor desde que informado. Quando um comerciante tem um produto na prateleira, ele tem que colocar o preço em dinheiro e a diferença em número real que o cliente vai ter que pagar utilizando o cartão”, explicou, em entrevista ao Só Notícias, o gerente de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, Ivo Vinícius Firmo. Ele fez palestra, ontem à noite, para cerca de 200 empresários sinopenses, com orientações sobre as mudanças e adequações do comércio varejista ao Código de Defesa do Consumidor.
O gerente explicou ainda que, se o valor a mais só for informado na hora de ser feito o pagamento e for cobrada uma porcentagem a mais que a taxa por utilização da máquina, é considerada prática abusivas. “Se isso acontecer o comerciante pode ser autuado por algum fiscal do Procon e multado por práticas abusivas ao consumidor. Então recomendamos que não faça isso para não ser multado e não perder o cliente”, esclareceu o gerente. A taxa cobrada das empresas para operar com cartões de crédito varia de 4 a 5%, de acordo com cada instituição financeira.
Ainda de acordo com Vinícius, o empresário tem que ficar atento para não esconder informações do consumidor como a característica do produto e o preço. E, se o cliente se sentir lesado de alguma forma, o primeiro passo é buscar um diálogo direto com a empresa. Não havendo acordo, deve ser procurada uma unidade do Procon para formalizar a reclamação.
A palestra foi promovida pelo Procon Sinop em parceria com a Câmara de Dirigentes lojistas e Associação Comercial e Empresarial, no auditório da Unemat.