
O gerente explicou ainda que, se o valor a mais só for informado na hora de ser feito o pagamento e for cobrada uma porcentagem a mais que a taxa por utilização da máquina, é considerada prática abusivas. “Se isso acontecer o comerciante pode ser autuado por algum fiscal do Procon e multado por práticas abusivas ao consumidor. Então recomendamos que não faça isso para não ser multado e não perder o cliente”, esclareceu o gerente. A taxa cobrada das empresas para operar com cartões de crédito varia de 4 a 5%, de acordo com cada instituição financeira.
Ainda de acordo com Vinícius, o empresário tem que ficar atento para não esconder informações do consumidor como a característica do produto e o preço. E, se o cliente se sentir lesado de alguma forma, o primeiro passo é buscar um diálogo direto com a empresa. Não havendo acordo, deve ser procurada uma unidade do Procon para formalizar a reclamação.
A palestra foi promovida pelo Procon Sinop em parceria com a Câmara de Dirigentes lojistas e Associação Comercial e Empresarial, no auditório da Unemat.


