A Câmara dos Dirigentes Lojistas vai ter, em seu Balcão de Empregos, currículos e informações de profissionais que poderão ser contratados temporariamente pelas empresas em novembro e dezembro. A projeção é que o número de vagas ofertadas aumente 20 a 30% com relação aos demais meses. Vendedores estão entre os mais contratados. “Geralmente contratamos cerca de 4 funcionários temporários e em alguns casos eles são efetivados sim”, disse a gerente de uma loja de confecções, Isabel Silvana. Outra loja prevê contratar de 10 a 12 funcionários temporários.
“A contratação temporária é positiva para os dois lados: além de atender as necessidades da empresa, a oportunidade pode se transformar em uma futura efetivação para o funcionário por isso ela incrementa a economia”, disse o presidente da CDL, Afonso Teschima Junior. “E os empresários que quiserem contratar temporários podem procurar o Balcão de Empregos da CDL que nossa equipe irá encontrar a pessoa certa para a vaga certa”, disse, através da assessoria.
A CDL orienta que, antes de contratar temporariamente um funcionário, é necessário estar atento à Lei 9.601/1998, que estabelece regras para o contrato de trabalho por prazo determinado. A contratação deverá ser de três meses, com autorização do Ministério do Trabalho, podendo ser prorrogada por até, no máximo, seis. “O funcionário temporário poderá se tornar fixo, desde que o empregador o contrate e o registre legalmente”, explica a assessoria jurídica da CDL. Um dos diferenciais do emprego temporário é com relação ao término do contrato, já que não é obrigatório o aviso prévio e a multa do FGTS. As demais obrigações legais são as mesmas que a de qualquer outro contrato de trabalho: jornada de 8 horas diárias, prorrogação por mais 2 horas extras com adicional de no mínimo 50% da hora normal, garantia de remuneração da categoria, férias proporcionais mais um terço em caso de demissão sem justa causa e fim do contrato, salário família, seguro desemprego, vale transporte, insalubridade, periculosidade, adicional noturno, 13º salário, licença paternidade, salário maternidade, PIS e FGTS.