Os 250 filiados ao Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte de Mato Grosso (Sindusmad) deixaram de pagar, desde a última semana, por força de liminar, a Taxa de Serviços Estaduais (TSE), cobrada por emissão de guias para recolhimento de impostos ao próprio Estado. O Sindusmad entrou, há dois anos, com mandado de segurança coletivo pedindo a impugnação da cobrança do tributo. O Tribunal de Justiça decidiu, no último mês, em favor do sindicato, entendendo que a taxa é ilegal.
A TSE é cobrada pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) para emissão de guias para recolhimento de qualquer imposto. Para a Guia Florestal (GF), por exemplo, custava cerca de R$ 3 cada. Como as madeireiras precisam emitir grande número de GF’s, a conta no final do ano ficava pesada para as empresas. “Uma empresa de médio a grande porte, na época da seca, chega e emitir até mil guias, o que dava cerca de R$ 3 mil por mês”, disse, ao Só Notícias, o presidente do Sindusmad, José Eduardo Pinto. Considerando média dos 12 meses, chegavam a pagar de R$ 25 mil a R$ 30 mil por ano.
A cobrança foi considerada ilegal, pois a legislação prevê que o Estado só pode cobrar taxa para emissão de guias quando é feita para pagar uma prestação de serviço solicitada pelo contribuinte. No caso do imposto não é um serviço prestado, é uma obrigação do contribuinte e o governo tem que arcar com as despesas para recolhimento do tributo.
Após a publicação no Diário Oficial do tribunal, em 3 de outubro, a justiça mandou que o Sindusmad encaminhasse à Sefaz os dados de todos os filiados, e esta, teria 48 horas para o cancelamento da cobrança. A lista foi protocolada no último dia 7. O advogado do sindicato, Victor Maizman, informou aos filiados que podem entrar com pedido de ressarcimento do valor pago pelos últimos cinco anos.
A suspensão da TSE aos madeireiros abre precedentes para outras entidades pedirem a extinção da tarifa.