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Sindusmad participa de orientação sobre nota fiscal eletrônica

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Cerca de 70 representantes dos segmentos de comércio e indústria madeireira e moveleira de Mato Grosso participaram na última quarta-feira, na Escola Fazendária, em Cuiabá, de uma reunião de orientação sobre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A partir de 1º de abril deste ano a NF-e será obrigatória para alguns setores econômicos.

Na ocasião, técnicos da Secretaria de Fazenda orientaram os representantes quanto aos procedimentos que deverão adotar para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Segundo o assessor de Relações Federativas Fiscais da Sefaz, Múcio Ferreira Ribas, essa inovação, em parceria com a Receita Federal, trará maior controle de informações por parte do Fisco. “Algumas empresas já fizeram testes e estão aptas a emitir as Notas Fiscais Eletrônicas”, disse.

Segundo Adelita Dias, secretária executiva do Sindusmad, que esteve representando este sindicato no evento, a nota fiscal eletrônica ajudará sem dúvida a evitar a sonegação. “Será uma forma de acabar com a desleal concorrência entre as empresas clandestinas que emitem notas frias e não pagam impostos, além da praticidade e eliminação de papelada”, comentou.

O Sindusmad, em parceria com a Sefaz e o Conselho Regional dos Contabilistas, estará também disponibilizando orientação para os associados. No próximo dia 13 de fevereiro, os empresários, contadores de todos os setores poderão participar de palestras ministradas por órgãos competentes em parceria com o Sindusmad, já que o sindicato entende que outros segmentos também necessitarão de informações a respeito desta inovação.

Adelita ainda adiantou que a palestra tem como intuito sanar dúvidas e esclarecer esse novo método a ser implantado. “Com o treinamento aqui em Sinop, poderemos orientar melhor o nosso associado, oferecendo também a certificação digital, que também é de uso obrigatório”, ressaltou.

A implantação do sistema eletrônico de emissão de notas fiscais atingirá inicialmente os seguintes segmentos: fabricantes e distribuidores de cigarros; produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis; transportadores e revendedores retalhistas (TRR); comércio atacadista, de autopeças ou de veículos automotores ou de material de construção; frigoríficos e indústria de bebidas; comércio ou indústria madeireira ou moveleira; comércio, indústria ou exportação de soja; e estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho e soja.

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