Produtores mato-grossenses devem se beneficiar da decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade do artigo que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais. Há pelo menos duas ações ajuizadas por entidades de de Mato Grosso com o mesmo pleito ajuizadas por advogados dos Sindicatos dos Produtores Rurais de Tapurah e Lucas do Rio Verde.
Leia mais em Agronotícias