A nova lei do seguro habitacional, que entra em vigor em 18 de fevereiro deste ano, pode reduzir o preço do serviço. A avaliação é da superintendente do Procon-MT, Gisela Simona. Segundo ela, a pessoa poderá ainda exercer o direito de escolha, a concorrência vai aumentar entre as empresas e tornar o serviço mais barato ao mutuário. A medida, determinada pela Resolução nº 3811 do Conselho Monetário Nacional (CMN), permite ao consumidor escolher qual a instituição credenciada pelo Banco Central (BC) será contratada nos seguros de financiamento de imóveis.
A contratação do seguro imobiliário é obrigatória nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), por prever situações de morte ou invalidez permanente do mutuário, além dos riscos de danos físicos ao imóvel. Gisela explica que antes, o mutuário era obrigado a adquirir o seguro do banco onde havia contratado o financiamento. "A partir de agora, a instituição financeira terá que apresentar duas propostas do seguro obrigatório. A primeira do próprio banco e a segunda de outra seguradora. Além disso, o consumidor oderá optar por realizar uma pesquisa de preços e escolher proposta individual de uma terceira empresa, desde que a mesma atenda os critérios da Resolução do CMN".
A superintendente conta que houve casos em que a parcela do seguro correspondia a cerca de 30% do valor da mensalidade do financiamento. "Não havia concorrência e os bancos podiam estipular qualquer preço". Se o consumidor preferir o seguro individual, a apólice deve ter a cobertura prevista pela resolução.