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Sefaz suspende por 90 dias aplicação de multas pela não entrega da EFD

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A intervenção do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PP), junto ao secretário de Estado de Fazenda, Éder Moraes, vai beneficiar o setor empresarial de Mato Grosso. O fisco estadual suspendeu, temporariamente, até o dia 31 de dezembro deste ano a aplicação de multas sancionatórias às empresas obrigadas a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa a operações cujos fatos geradores tenham ocorrido desde 1º de janeiro de 2009. Hoje é o último dia para entrega dos arquivos digitais, entretanto, não haverá punição no prazo de 90 dias.
 
Atualmente, 11.665 estabelecimentos, entre obrigados e voluntários, utilizam a sistemática em Mato Grosso. A relação de contribuintes obrigados a utilizar a EFD em 2009, por Estado, foi definida pela Receita Federal. Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Jorge Assef Filho, comemorou a edição da medida. “Todos os profissionais estavam desesperados, pois as inconsistências são muitas e não é só de gestão empresarial e contábil, e sim do próprio sistema disponibilizado pela Receita Federal”, declarou Assef.
 
Antes da negociação, as multas sancionatórias começariam a ser aplicadas a partir desta quinta-feira, 1º de outubro. Entretanto, o presidente José Riva esteve reunido na manhã desta terça-feira (29.09) com o secretário Éder Moraes, que atendeu a solicitação do parlamentar e suspendeu, temporariamente, a emissão de multas. “O prazo concedido pelo Fisco demonstra mais uma vez o bom senso do governo estadual e que está aberto ao diálogo com o setor empresarial”, afirmou Riva.
 
Em Mato Grosso, a multa corresponderá a 1% do valor das operações e prestações efetuadas, limitada ao mínimo de 200 UPFMT- Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (R$ 6.398) por mês em atraso, quando tal cálculo ultrapassar este teto.
 
A EFD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que compõe o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). É composta por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos Estaduais e da Receita Federal. Também contém registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A Escrituração Digital foi criada para substituir à impressa em papel e é transmitido, via internet, ao ambiente Sped.

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