
Para pequenos produtores rurais que não possuem contador, a GIA-ICMS poderá ser entregue pessoalmente nas agências fazendárias ou na Unidade de Serviço Conveniada (USC) de domicílio do contribuinte, por intermédio de mídia eletrônica como, por exemplo, pen drive e CD. Junto à guia, é necessária a entrega do Protocolo de Entrega da GIA-ICMS preenchido.
Dessa forma, os micro-produtores não precisam mais fazer o procedimento pela internet com a intermediação de um profissional da contabilidade, como vinha sendo realizado, o que também dispensa o pagamento da taxa de atualização cadastral do contador.


