A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso esclarece que a atual ‘lista de preços mínimos’ (pauta fiscal) da farinha de trigo está congelada há mais de um ano. Portanto, a pauta fiscal do produto não reflete os reajustes de preços verificados no mercado desde janeiro de 2007, acumulando uma defasagem de 12,61%.
Em julho do ano passado, representantes do segmento, por meio do Sindicato de Panificação e Confeitaria de Mato Grosso (Sindipan), solicitaram à Sefaz revisão dos valores ditados na portaria 145/06, cujos efeitos começaram a valer dia 1º de janeiro de 2007. O setor reivindicou redução de R$ 144,30 saca de 50 quilos para R$ 45/saca.
O assessor de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Apea) da Sefaz/MT, Jonil Vital de Souza, explica que a pauta fiscal de R$ 144,30 tem redução de 41,67% na base de cálculo, conforme prevê o Regulamento do ICMS (RICMS). Assim, a pauta da farinha de trigo praticada em Mato Grosso acaba sendo de R$ 84,17, com uma alíquota do ICMS de 12%, o que resulta numa carga tributária final de 7%. Comparando os dados com Mato Grosso do Sul, por exemplo, a carga tributária final é de 12%, uma vez que a alíquota de ICMS é de 17%.
Para estudar a solicitação, técnicos do órgão pediram ao Sindipan que encaminhasse à Apea dados que sustentassem a revisão, como custos de matéria-prima, de produção e de mercadoria vendida, uma vez que a pauta sugerida pelo segmento não condiz com o preço praticado no mercado. Contudo, até o momento, o levantamento não foi repassado à Secretaria de Fazenda.
Jonil destaca que a Sefaz aguarda o encaminhamento desses dados ao órgão para subsidiar os estudos e, assim, contribuir com o avanço das negociações. “A defasagem de 12,61% ainda não foi repassada à pauta fiscal em função das negociações não terem sido concluídas”.
O assessor observa que o ICMS não é o único componente de custos da indústria de panificação. Há também despesas com aluguel, mão-de-obra, manutenção de máquinas, etc. Assim, todos esses custos são embutidos no preço final do produto.
A ‘lista de preços mínimos’ serve de base para efeito de ICMS. É definida a partir do preço praticado no mercado. Vale destacar que a Sefaz/MT sempre esteve aberta ao diálogo e a atender, na medida do possível, às reivindicações da sociedade e dos segmentos econômicos.