Técnicos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso orientaram nesta sexta-feira empresários do segmento de frigoríficos, autopeças e algodão sobre o processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A partir de 1º de abril, tais setores terão, obrigatoriamente, de utilizar a sistemática, em substituição à nota fiscal em papel (modelos 1 e 1A).
A Sefaz orientou representantes dos segmentos de frigoríficos, autopeças e algodão a comparecerem na sede do órgão, em Cuiabá, para fornecer orientações sobre a implantação da nota fiscal eletrônica. Eles puderam tirar dúvidas e expor suas dificuldades para adotar o projeto.
O assessor de Relações Federativas Fiscais da Sefaz, Múcio Ferreira Ribas, que coordenou as reuniões com os representantes dos setores, salientou que a equipe técnica das áreas de negócios e de tecnologia da informação da Sefaz está à disposição para ajudar as empresas a implantarem a sistemática.
No início de 2008, a equipe técnica da Sefaz vai se reunir com representantes de todos os setores que terão, obrigatoriamente, de utilizar a NF-e para fornecer orientações e tirar dúvidas. A convocação está a cargo da SCIAC. Na última quarta-feira (19.12) as orientações foram repassadas a empresários do segmento de soja, que também terá de adotar a sistemática eletrônica.
Além dos setores de frigoríficos, algodão, soja e autopeças, a emissão da NF-e a partir de 1º de abril será obrigatória para os seguintes segmentos:
– fabricantes e distribuidores de cigarros;
– produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis;
– transportadores e revendedores retalhistas (TRR);
– comércio atacadista ou de veículos automotores ou de material de construção;
– indústria de bebidas;
– comércio ou indústria madeireira ou moveleira;
– e estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira e milho.
A partir de 1º de abril do próximo ano, os contribuintes dos segmentos mencionados que não substituírem as notas fiscais em papel pelas notas fiscais eletrônicas nas suas transações comerciais pagarão multa e terão suas mercadorias apreendidas, além de recolherem o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido. Isso porque, a partir desta data, as notas fiscais em papel (modelos 1 e 1-A) emitidas por esses setores serão consideradas inidôneas, ou seja, não terão mais validade. Gradualmente, a obrigatoriedade de utilização do documento eletrônico será repassada a outros setores.
Múcio observa que é recomendável não deixar para emitir o documento eletrônico muito perto do dia 1º de abril ou somente a partir desta data. Segundo ele, é pertinente que as empresas comecem a utilizar o documento em caráter experimental para que sejam feitas adequações necessárias em seus sistemas operacionais, sem correr o risco de terem prejuízo em seu faturamento por conta de falhas estruturais na emissão da NF-e.