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Sefaz orienta concessionárias de veículos sobre pedidos de isenção do ICMS

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Técnicos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso repassaram, na quarta-feira (29), a representantes das concessionárias de veículos do Estado orientações a respeito da prerrogativa desses estabelecimentos de instruírem, analisarem e decidirem sobre os pedidos de isenção do pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na aquisição de automóvel novo a portadores de necessidades especiais (portadores de deficiência física, visual, mental e as pessoas autistas).

Na ocasião, os representantes da Secretaria de Fazenda informaram que, para usufruir desse novo serviço, as concessionárias deverão efetuar o credenciamento e assinar o termo de adesão na Sefaz. O credenciamento será reconhecido após comprovada a regularidade fiscal do revendedor autorizado.

Feito o credenciamento, o próximo passo a ser seguido pelas concessionárias é a definição dos funcionários dos estabelecimentos habilitados a efetivar a isenção. Posteriormente, a Secretaria de Fazenda oferecerá treinamento a esses funcionários sobre a operacionalização da sistemática.

Resultado de reuniões realizadas com representantes da Associação Mato-grossense de Deficientes (Amde), a medida, também determinada pelo secretário de Fazenda, Eder Moraes, visa oferecer mais comodidade aos portadores de necessidades especiais, que poderão tomar todas as providências para obter a isenção na própria concessionária, sem ter que se dirigir à Sefaz. Além disso, a descentralização da análise dos documentos reduzirá o intervalo entre o pedido e o faturamento do veículo.

A iniciativa propiciará também às concessionárias fornecer um produto integrado ao seu cliente, visto que o processo envolverá a escolha do veículo e a isenção processada e encaminhada à Secretaria de Fazenda, com total controle do tempo de tramitação. “Estes fatores se constituem em benefícios que podem estimular a aquisição de veículos novos”, destacou o secretário Eder Moraes.

Cada concessionária obedecerá à quota anual para autorizar o benefício da isenção do ICMS. A quota será apurada com base na quantidade de veículos vendidos por cada concessionária, no ano anterior ao credenciamento, registrada junto aos sistemas de controle da Secretaria de Fazenda, podendo ser acrescido o percentual de no máximo 10% pela Gerência de Informações do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O prazo de vigência do credenciamento será anual. A renovação do credenciamento será concedida automaticamente (através de ofício) pela Sefaz, anualmente, à concessionária que estiver fiscalmente regular.

Os técnicos Daniel Almeida de Macedo e Helena Nothen, da Gerência de Informações do IPVA (GIPVA), responsáveis pela condução da reunião, observaram que, caso o fisco estadual constate a falta de autenticidade e/ou legitimidade dos laudos, certificados e outros documentos utilizados na instrução do processo ou que o interessado não atendia ou deixou de atender as condições legais e requisitos necessários ao reconhecimento da isenção, será exigido o imposto com os acréscimos legais, inclusive multa.

A concessionária habilitada que efetuar a operação isenta será responsável solidária do imposto, ou seja, responderá em igual intensidade pelos atos do beneficiado pela isenção. Os procedimentos de credenciamento a serem observados pelas concessionárias interessadas na venda de veículos com isenção do ICMS estão descritos na Portaria nº 176, publicada no dia 1º de outubro no Diário Oficial do Estado (DOE).

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