A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT), por meio da Gerência de Informações Cadastrais (Gcad), intimará os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que perderem ou tiverem os livros fiscais de suas empresas extraviados a reconstituírem a escrita do registro. Os contribuintes terão 15 dias para comprovar o montante das operações escrituradas ou que deveriam ser escrituradas nos referidos livros, para efeito de verificação do pagamento do tributo.
Caso o empresário declare não ter condições de reconstituir a escrita ou não atenda à intimação, a Sefaz realizará levantamento fiscal do estabelecimento, seja de forma física, na empresa, seja de forma eletrônica, cruzando-se informações de trânsito de mercadorias, movimentação financeira (bancos), Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ), fornecedores, entre outras. Do resultado da auditoria, serão arbitrados os valores do imposto a recolher, se for o caso, e das multas.
Prevista no artigo 233 do Regulamento do ICMS (RICMS), a medida visa a inibir que a prática da publicação de extravio no Diário Oficial do Estado (DOE) seja utilizada como forma de “legalizar” livros fiscais que não foram escriturados devidamente. “A publicação de extravio, muitas vezes, é utilizada quando a empresa não está de posse dos livros, cuja entrega é necessária para o pedido de baixa da inscrição”, observa o secretário de Fazenda, Éder Moraes Dias.
Assim, a publicação no DOE do extravio continuará a compor o processo de baixa. Porém, a efetiva recepção fica condicionada a reconstituição da escrita fiscal.