A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio da Coordenadoria de Análise da Receita Pública e da Gerência de Conta Corrente Fiscal, instituiu o Sistema Eletrônico de Conta Corrente de Crédito Tributário, constituído por Notificação/Auto de Infração (NAI). O sistema visa o controle eletrônico dos créditos tributários decorrentes de lavratura de NAI, seus pagamentos e parcelamentos, bem como a respectiva remessa para inscrição em Dívida Ativa, quando for o caso.
O novo módulo, segundo o coordenador Geral de Análise da Receita Pública da Sefaz, Ricardo Bertolini, tem o objetivo de garantir a realização da receita pública e proporcionar maior comodidade ao contribuinte no momento de solicitar parcelamento de débitos decorrentes de NAI, podendo fazê-lo em até 36 parcelas, com benefícios de redução da multa, dependendo da fase em que se encontre o processo administrativo tributário (PAT).
O parcelamento eletrônico da NAI será executado, nessa primeira fase, na Gerência de Conta Corrente Fiscal da Sefaz (no 1° andar, Complexo II da sede) e nas agências fazendárias de domicílio fiscal do contribuinte. Posteriormente, poderá ser gerada automaticamente, via Internet, através de senha do contabilista e protocolizada na agência de domicílio fiscal do contribuinte, no prazo três dias úteis, nos termos da Portaria 008/2007 – Sefaz.
Os contribuintes interessados em parcelar NAI deverão ficar atentos para a exigência do pagamento da primeira parcela na data da geração do contrato, para a efetiva validação do Acordo de Parcelamento.
A princípio, só poderão ser parcelados eletronicamente as NAI’s relativas a ICMS, sendo que as provenientes de IPVA e ITCD continuam sendo parceladas manualmente.