A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) anunciou, hoje, que está iniciando uma nova frente de trabalho no combate a venda de veículos novos por empresas que não possuem este propósito como atividade fim, principalmente as locadoras de veículos. Serão intimadas montadoras, fabricantes e importadores de veículos que fizeram vendas para o segmento de locadoras e estas tenham feito a transferência do veículo em prazo inferior a 1 ano. Os termos de intimação serão encaminhados nos próximos 60 dias.
Segundo o superintendente de Fiscalização da Sefaz, Último Almeida, esta ação deverá chamar a atenção das grandes empresas sobre a responsabilidade solidária que elas assumem ao vender os veículos com condições especiais. “Essas empresas compram o veículo para o uso em sua atividade e não para a revenda. Quando um carro é comprado como parte do ativo, do patrimônio da empresa, o imposto é calculado de uma forma. Quando o carro é comprado para a revenda, ou seja, onde existe uma relação de agregação de valor, a tributação é calculada de outra forma”, explicou, através da assessoria de imprensa.
A diferença citada pelo superintendente está na base de cálculo do imposto. Quando um cidadão compra um veículo em uma revendedora ou loja autorizada, este veículo foi tributado conforme a base informada pelo fabricante ao Governo Federal. Já quando uma empresa adquire um veículo, geralmente frota, o imposto é calculado com base no valor real da operação, que leva em conta os descontos obtidos pela empresa nesta operação.
Outra forma prática já identificada pelo Fisco atinge diretamente o comprador desses veículos. Quando uma pessoa aceita comprar um veículo zero quilômetro de uma empresa locadora, e concorda em não efetuar a transferência imediata da documentação, ela está sendo solidária a fraude tributária. Neste caso, a pessoa estará plenamente sujeita a receber a cobrança do imposto por parte da Sefaz.
Os termos de intimação a serem encaminhados são o resultado de um cruzamento de dados do Fisco, que identificou todos os veículos que entraram no Estado nesta condição (fazerem parte do ativo) e foram transferidos com menos de um ano da aquisição. Na verdade, a ação é uma continuação das ações fiscais realizadas desde 2010 sobre esta prática irregular.