
Para os contribuintes com débitos registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado, ou seja, que ainda estão sob gestão da Sefaz-MT, valem as regras estabelecidas no Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz/Sefaz/2015), que teve seu período de validade prorrogado até 30 de dezembro pelo Decreto nº 330 de 16 de novembro de 2015. Outra novidade, mas desta vez apenas para a semana do mutirão, é que serão beneficiadas com perdão ou redução de juros de mora e multa as pendências geradas até 31 de dezembro de 2014. O Refaz abrange apenas as pendências geradas até 31 de dezembro de 2013.
De acordo com o programa, a anistia dos juros e multas alcança 100% se o contribuinte com débitos tributários optar pelo pagamento em parcela única. Já no caso de dívidas por descumprimento de obrigações acessórias, a anistia pelo pagamento em parcela única chega a 90%. Quem optar pelo parcelamento poderá ter redução de 90% a 65%, de acordo com o número de parcelas selecionadas, que podem chegar a 80, e o tipo de débito.
Segundo o secretário adjunto de Atendimento ao Cliente, Carlos Barão, a Sefaz disponibilizará quatro guichês de atendimento na Arena Pantanal durante o mutirão. No entanto, o secretário lembra que não há necessidade de o contribuinte ou contabilista se deslocar até a Arena para obter atendimento, já que a inclusão no Refaz é rápida e simples e pode ser feita pela internet, no Portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br). Outra opção é procurar a agência fazendária mais próxima da residência do contribuinte.
A adesão ao mutirão, conforme Carlos Barão, é mais uma demonstração de que a Secretaria de Fazenda não trabalha com enfoque apenas na arrecadação, mas também visa impulsionar os vários setores da economia, entre eles o comércio varejista, principal alvo deste mutirão. “Nesse sentido lembramos que janeiro é o período de retorno ao Simples Nacional e os contribuintes que por acaso foram excluídos em virtude de débitos devem procurar regularizar a situação junto ao Fisco se desejam retornar ao sistema”, destaca Barão. Quem negocia a dívida também evita transtornos, como restrição no trânsito de mercadorias ou mesmo a impossibilidade de tirar uma certidão negativa de débito.


