O demonstrativo de registro de operações, um documento integrante do regime tributário Estimativa Antecipada, é uma ferramenta que a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) oferta ao contribuinte e ao contabilista para que eles saibam quais as operações estão registradas junto ao órgão. A cobrança do imposto não é feita sobre todas as operações presentes neste documento, ficando assim não tributadas as operações diferidas e anteriormente isentas. A explicação foi dada nesta quarta-feira (14.07) pelo secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, durante reunião com representantes do agronegócio.
O encontro reuniu o Conselho Estadual de Associações de Revendas de Produtos Agrícolas, a Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja), Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), contabilistas que atendem o agronegócio, e toda a equipe técnica da Sefaz. "Estamos buscando o entendimento neste momento de transição entre o regime de tributação Garantido e a Estimativa Antecipada. Detalhamos aos participantes como funciona o novo regime e as vantagens que ele implica a todos. Se existirem problemas neste período, vamos solucioná-los da forma mais rápida possível. O diálogo está sempre aberto entre a Sefaz e a sociedade", comentou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
A principal dúvida do segmento estava direcionada sobre o demonstrativo de operações. Trata-se de um documento que mensalmente é encaminhado ao contabilista e contribuinte apontando todas as operações que foram realizadas no período e registradas pela Sefaz. O Fisco então analisa dentre estas operações as que são passíveis de tributação e emite uma cobrança única referente ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). "A cobrança não reflete a totalidade das operações. O demonstrativo é uma ferramenta de apoio ao contabilista", pontuou Marcel.
O uso prático do demonstrativo está no controle de dados que o contabilista possui. Ele pode checar mensalmente se as operações que o contribuinte efetuou no mês estão de acordo com os dados que a Sefaz possui. Caso existam operações realizadas que não estão no banco de dados do Fisco, cabe o contribuinte informar a Sefaz e evitar que em cruzamento de dados futuros a irregularidade seja descoberta e assim lançadas cobranças e multas. "Ele faz o controle mensal, de forma facilitada. Este regime de operação não aumenta nem diminui a carga tributária, apenas facilita o controle para ambos os lados", reforçou Marcel.
Durante a reunião também foram debatidas soluções para problemas pontuais, como a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em regiões onde não é possível se ter acesso a internet. A busca do Fisco, detalhou o secretário de Fazenda, é que os processos sejam todos eletrônicos, tornando os procedimentos mais rápidos e confiáveis. A reunião teve ainda a presença dos deputados estaduais Mauro Savi e Ademir Brunetto.
As regras pertinentes ao lançamento do imposto mediante Estimativa Antecipada por Operação estão previstas no Decreto 2.622/2010, de 10 de junho de 2010. A Estimativa Antecipada por Operação é exigida de ofício, englobando, em única exigência tributária, o montante apurado a título de antecipação, ICMS Garantido, ICMS Garantido Integral, ICMS devido a título de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota por imobilização ou consumo.