A omissão de notas fiscais relativas a aquisições interestaduais de mercadorias levou a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) a fechar o cerco contra 165 contribuintes que aderiram ao Fundo Partilhado de Investimento Social (Fupis). Levantamento feito por fiscais de Tributos Estaduais da Gerência de Informações de Outras Receitas (GIOR) da Sefaz detectou que esses contribuintes omitiram 9.700 notas fiscais, no montante nominal de R$ 80 milhões (valor total das operações), da Base de Dados do Fisco Estadual, de janeiro de 2005 a março de 2008.
Aplicando-se alíquota de 10%, o montante nominal representa R$ 8 milhões em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Com as devidas correções legais, o valor em ICMS poderá chegar a aproximadamente R$ 12 milhões. Em virtude disso, a Sefaz começou a notificar, no mês de maio, esses contribuintes. Até esta sexta-feira (30.05), a notificação já havia sido encaminhada a 50 deles, via Aviso de Recebimento (AR).
O secretário de Fazenda, Eder de Moraes Dias, observa que, com objetivo de assegurar a ampla defesa, os contribuintes notificados pela Sefaz têm 30 dias corridos, contados da ciência da notificação, para apresentarem recurso no Protocolo Geral da Sefaz, em Cuiabá. Caso contrário, será feito o lançamento de ofício dos valores detectados no levantamento realizado pela Secretaria de Fazenda, com as devidas correções legais. “O não atendimento no prazo fixado sujeitará os contribuintes ao lançamento de ofício, com base na presunção de veracidade das informações detectadas”, afirma.
A Gerência de Informações de Outras Receitas efetuou o levantamento por meio do cruzamento de dados entre a Base do Garantido da Sefaz e o Sistema de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), adotado simultaneamente pelas administrações tributárias de todas as unidades da Federação.
Eder de Moraes reforça que é oportuno observar que constitui crime contra a ordem tributária, omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias com o fim de reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório; ou fazer declaração falsa para eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributo. “Isso está disposto no artigo 1º, inciso I e artigo 2º, inciso I, ambos da lei 8.137/1990”, explica o secretário.
O Fundo Partilhado de Investimento Social é destinado a obter recursos financeiros para a implementação dos programas sociais do Governo do Estado. É vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), à qual compete a sua implementação e respectivos suportes técnico e material.
À Secretaria de Estado de Fazenda cabe arrecadar os recursos recebidos em nome do Fundo, com depósito direto dos valores na conta única do Governo do Estado, e disciplinar os segmentos econômicos aptos a contribuir; os controles fiscais e contábeis necessários para a arrecadação dos recursos; entre outros casos que, direta ou indiretamente, tenham relação com o Fupis.
As empresas que contribuem ao Fundo Partilhado de Investimentos Sociais podem reduzir, até o limite de 30% do saldo devedor do ICMS, apurado em cada período, os valores efetivamente depositados em benefício do Fundo.