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Secretaria prorroga prazo para pagar ICMS, IPVA e demais impostos com redução de juros e multas

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A Secretaria Estadual de Fazenda reabriu a possibilidade para que empresas e pessoas físicas paguem dívidas tributárias com condições especiais. Até o o próximo dia 30, quem tem débitos registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado pode aderir ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refa). A prorrogação ocorreu em atendimento a solicitações dos próprios contribuintes, que ao aderirem ao programa podem ser beneficiados com perdão ou redução de juros de mora e multa nas pendências geradas até 31 de dezembro de 2013.

A anistia de juros e multas pode ser concedida aos contribuintes em dívida com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), além de outras penalidades por descumprimento de obrigações acessórias. Só podem ser parcelados os débitos que estão sob a gestão da Sefaz, ou seja, não podem ter sido encaminhados para inscrição em dívida ativa. O perdão de 100% de juros é quem pagar à vista o imposto. Já no caso de dívidas por descumprimento de obrigações acessórias, a anistia pelo pagamento em parcela única chega a 90%. Quem optar pelo parcelamento pode ter redução de 90% a 65%, de acordo com o número de parcelas selecionadas, que podem chegar a 80, e o tipo de débito.

O secretário adjunto de Atendimento ao Cliente, Carlos Barão, explicou que, além de aproveitar os descontos e as várias opções de parcelamento, os contribuintes que aderirem vão evitar restrição no trânsito de mercadorias ou mesmo a impossibilidade de tirar uma certidão negativa de débito. Os optantes do Simples devem buscar a regularização fiscal caso estejam em débito com a Fazenda, sob pena de serem excluídos do regime simplificado.

A inclusão no programa é rápida e simples, pode ser feita pela internet, no Portal da Sefaz, ou presencialmente, na agência fazendária mais próxima da residência do contribuinte.

A informação é da assessoria.

 

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