A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso multou para 500 contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por não disporem de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). A utilização do dispositivo, interligado ao sistema de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF), é obrigatória para estabelecimentos varejistas que registrem faturamento superior a R$ 120 mil no ano anterior.
A aplicação das multas é resultado de levantamento feito pela Gerência de Informações Cadastrais (GCAD) da Sefaz junto às empresas que se enquadram neste critério no Estado, a fim de identificar quais não dispõem do equipamento. As multas estão sendo emitidas em lotes, conforme a Sefaz constata a irregularidade. Cada multa custa R$ 3.070. “Assim, as empresas que têm o ECF devem se adequar o mais rápido possível, para evitar ter de pagar multa”, pondera o secretário de Fazenda, Eder Moraes.
Considera-se ECF o equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.
O gerente de Informações Cadastrais da Sefaz, José Mazini, observa que algumas empresas utilizam impressoras não fiscais para fazer o controle das transações comerciais. “Essas impressoras não têm valor fiscal para o contribuinte e o fisco. São equipamentos proibidos para empresas voltadas a vendas no varejo com faturamento acima de R$ 120 mil”, pontua.
Assim, além da multa, a empresa que utilizar impressoras não fiscais poderá ter tais equipamentos apreendidos. O último levantamento feito pela Sefaz, em 2005, apontou que 1.500 das cerca de 11 mil empresas estabelecidas em Mato Grosso obrigadas a utilizar o ECF não dispunham do equipamento.