Técnicos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso explica, quarta-feira, às 14h, no auditório da CDL, o Decreto 526/2011 que, regulamenta modalidade de quitação de débito tributário com redução de até 55% mediante contribuição ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds). No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória (penalidade), a redução pode chegar a 90%. Empresários e contabilistas de Alta Floresta são esperados.
Na quinta-feira, será feita a explanação em Tangará da Serra e Cuiabá, no auditório da Associação Comercial e Empresarial (Acits) e na sede do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT), respectivamente.
A nova modalidade aplica-se aos débitos tributários vencidos há pelo menos 180 dias e registrados no sistema eletrônico de conta corrente fiscal da Sefaz; aos inscritos em dívida ativa estadual (tributária ou não) e àqueles em que o devedor requeira vincular ao Funeds para encerrar processo administrativo ou judicial, inscrito ou não em dívida ativa, fazendo-o sem ônus para o Estado. Os débitos também precisam atender, alternativamente, aos critérios especificados no artigo 5º do Decreto n. 526/2011.
O Funeds visa à arrecadação e aplicação de recursos destinados a financiar políticas sociais nas áreas de infraestrutura, segurança pública, habitação e desenvolvimento humano.