A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) começou a notificar, este mês, contribuintes que possuem débitos referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2010, com valores superiores a 20 UPF (R$ 115,43), para que regularizem sua situação. Isso porque, ao completar cinco anos em dezembro, o débito será inscrito na dívida ativa do Estado.
Após ser notificado, o contribuinte terá o prazo de até 30 dias para quitar o débito ainda com os benefícios da espontaneidade, pagando apenas 10% de multa. Caso a quitação não seja feita neste período, a aplicação da penalidade será de 100% sobre o valor devido, conforme consta no artigo 21 da Lei 7.301/2000, que regulamenta o IPVA. Contribuintes que não foram notificados também poderão regularizar a pendência acrescida de 10% de multa.
A gerente do IPVA da Sefaz, Patrícia Vilela, explica que o não pagamento do débito pode acarretar em vários transtornos para o contribuinte. “Os prejuízos são, primeiro a multa de 100% sobre o valor devido, uma vez que o pagamento não é feito no prazo, e depois o encaminhamento desse débito para inscrição em dívida ativa”.
Para realizar o pagamento, basta acessar o Portal da Sefaz, clicar no menu IPVA, opção Pague seu IPVA.
Os contribuintes que possuem débitos até dezembro de 2013 registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado também podem optar pela adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz/Sefaz/2015) com condições especiais de pagamento até 30 de outubro.
Conforme o programa, a anistia de juros e multas pode ser concedida aos contribuintes em dívida com o IPVA, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos) além de outras penalidades por descumprimento de obrigações acessórias. Para participar, os débitos ainda devem estar sob a gestão da Sefaz, ou seja, não podem ter sido encaminhados para inscrição em dívida ativa.
A inclusão no programa é rápida e simples. Ela pode ser feita pela internet, no Portal da Sefaz, ou presencialmente na agência fazendária mais próxima da residência do contribuinte. A anistia dos juros e multas alcança 100% se o contribuinte com débitos tributários optar pelo pagamento em parcela única.
Já no caso de dívidas por descumprimento de obrigações acessórias, a anistia pelo pagamento em parcela única chega a 90%. Quem optar pelo parcelamento poderá ter redução de 90% a 65%, de acordo com o número de parcelas selecionadas, que podem chegar a 80, e o tipo de débito.