quinta-feira, 28/março/2024
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Secretaria divulga regras de cálculo da substituição tributária para empresas em Mato Grosso

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) divulgou os percentuais de margem de valor agregado (MVA) para apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado por substituição tributária que consta na portaria 195, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje – clique aqui e veja tabela.

A margem é uma porcentagem determinada pelo governo l para base de cálculo do ICMS e deverá ser utilizada nas operações realizadas a partir de janeiro de 2020. Os contribuintes que quiserem fazer a opção pelo regime de ICMS-ST para o próximo ano, devem fazer a solicitação até o próximo dia 20. O prazo, que se encerrava no último dia 29 foi prorrogado com objetivo de proporcionar mais tempo aos empresários.

A forma de cobrança do ICMS-ST por margem de valor agregado é uma das mudanças propostas pelo Executivo a fim de se evitar diversos regimes, com vários percentuais de benefícios e contrapartidas. Sendo assim, o imposto será cobrado por produto e não mais pelo regime de Estimativa Simplificado. Este regime, também conhecido como ‘carga média’, foi revogado pela Lei Complementar 631/2019, que excluiu e reinstituiu os incentivos fiscais em Mato Grosso. Com as novas regras as empresas sujeitas à estimativa simplificada, como as do comércio varejista e atacadista, devem solicitar a remissão e anistia do benefício atual, pois o regime será finalizado no final de 2019. Além de encerrar a fruição, o contribuinte deve solicitar a migração para o benefício condizente a sua atividade empresarial.

Nestes casos, o prazo para formalizar a remissão, anistia e migração também se encerra no próximo dia 20 de e para aqueles contribuintes que forem solicitar apenas a remissão e anistia o prazo acaba dia 31. Os prazos atendem às novas regras de concessão dos benefícios fiscais determinadas na lei 631 e são aplicados a todos os contribuintes, independente do benefício vigente ou a ser usufruído.

Para fazer as solicitações de migração, remissão e anistia, é preciso acessar o sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR), disponível no Acesso Web da Sefaz, por meio do acesso restrito. O acesso é feio mediante login e senha, que pode ser solicitado no site da secretaria.

As mudanças da lei complementar passam a ter vigência a partir de janeiro de 2020. A informação é da secretaria de Fazenda.

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