A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informou que já estão disponíveis para parcelamento eletrônico os débitos referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 31 de maio de 2014. Dessa forma, os débitos tributários, excluídos os decorrentes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), registrados no sistema eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado, referentes a fatos até abril de 2014, poderão ser parcelados, obrigatoriamente, por meio eletrônico em até 36 vezes.
Para realizar o parcelamento, basta que o profissional contábil de cada empresa acesse os sistemas fazendários disponibilizados no portal da Sefaz. O não pagamento dos débitos pode acarretar, por exemplo, na impossibilidade de emitir Certidão Negativa de Débito (CND).
Os débitos devem estar registrados no âmbito da Sefaz, arrolados no Decreto n° 2.249, de 25.11.2009. Os parcelamentos obedecerão os valores de parcelas mínimas conforme enquadramento: I – contribuintes em geral – parcela mínima de 15 UPF/MT; II – contribuintes enquadrados no SIMPLES – parcela mínima de 5 UPF/MT; III – contribuintes enquadrados como MEI – parcela mínima de 1,5 UPF/MT.