A secretaria de Estado de Fazenda informou que o prazo para os contribuintes mato-grossenses se adequarem à obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) foi prorrogado para novembro. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado, que circula hoje, por meio de três portarias.
Conforme as normas, a NFA-e, assim como o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Avulsa – DANFE (NFA-e) deverá ser utilizada, a partir de 06 de novembro, por Microempreendedor Individual (MEI), pessoas físicas e jurídicas não inscritas no Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e produtores rurais – pessoas físicas.
De acordo com a Gerência de Documentos e Declarações Fiscais (GDDF), a prorrogação do prazo para utilização da NFA-e e do DANFE (NFA-e) ocorreu devido a necessidade de integrar o sistema emissor dos documentos com as tabelas de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Lista de Preços Mínimos (LPM), também chamada de preços de pauta.