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Secretaria de Fazenda divulga lista preliminar das empresas que recebem incentivos fiscais não vigentes em MT

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Só Notícias/Cleber Romero (foto: assessoria)

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) divulgou, hoje, uma lista preliminar das empresas que foram beneficiadas por isenções, incentivos e/ou benefícios fiscais ou financeiros-fiscais que não estavam vigentes na data de 08 de agosto de 2017. A medida faz parte do processo de convalidação dos atos normativos relativos a benefícios fiscais que não tiveram a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

De acordo com a pasta fazendária, a lista será enviada posteriormente ao Confaz para regularização dos incentivos. Porém, para dar transparência ao processo e viabilizar a participação da sociedade, o documento foi disponibilizado para consulta pública para que as empresas contribuam até o dia 17 deste mês com conferências e eventuais ajustes.

Dessa forma, durante este período as empresas poderão solicitar sua inclusão na listagem preliminar ou indicar possíveis atos que concedem benefícios fiscais e que não estejam na relação publicada pela Sefaz.

Para sugerir alterações na lista é preciso requerer o ajuste à Comissão Técnica, instituída pela Portaria Conjunta 002/2018, para analisar os benefícios fiscais concedidos nos últimos anos. A Comissão é formada por servidores das secretarias de Fazenda e Desenvolvimento Econômico (Sefaz e Sedec), além de ter participação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE).

O requerimento deverá ser encaminhado conforme as orientações dispostas na portaria 091/2019, publicada no Diario Oficial desta quinta-feira (11). Conforme a portaria, as sugestões devem ser enviadas por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (E-process), também até o dia 17 de julho.

Após o envio das sugestões, a Comissão Técnica fará a análise dos requerimentos e, no caso de acatar a indicação, a lista será atualizada e encaminhada ao Confaz, nos termos da Lei Complementar 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017. Além disso, o Estado também deverá depositar e registrar na Secretaria Executiva do Confaz a documentação comprobatória correspondente aos respectivos benefícios fiscais, os quais serão disponibilizados no “Portal Nacional da Transparência Tributária”, no site do Confaz.

Além da publicação dos atos normativos tratando dos benefícios, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) está elaborando, em conjunto setores produtivos, um substitutivo integral para o Projeto de Lei de reinstituição dos incentivos fiscais vigentes em 08 de agosto de 2017, proposto pelo Executivo, o PLC 53/2019, que deve ser votado este mês pela Assembleia. O projeto busca eliminar a guerra fiscal entre os estados e garantir segurança jurídica aos benefícios concedidos sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em anos anteriores.

Para chegar ao texto final, uma série de reuniões setoriais e técnicas foram realizadas e mais de 90% já é consenso entre o Governo, o Poder Legislativo e os setores produtivos.

A informação é da assessoria.

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