sábado, 27/julho/2024
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Secretaria confirma para novembro prorrogação de prazo para aderir ao Refis e quitar impostos em Mato Grosso

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A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) prorrogou para 10 de novembro o prazo para negociação dos débitos tributários pelo Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). A decisão foi publicada no Diário Oficial que circulou hoje. A medida visa dar mais uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus débitos com o fisco. “A prorrogação do Refis se fez necessária para que os contribuintes que ainda possuem pendências com estado tenham o prazo necessário para se regularizar tendo os benefícios que a Programa estabelece”, explica o secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira.

De acordo com o gestor, é importante que o contribuinte fique atento ao novo prazo de vigência do Refis e não perca a oportunidade de negociar seu débito, uma vez que a imposição de não realizar por 10 anos esse tipo de refinanciamento é uma das condicionantes do pacote de ajuda da União aos estados. Diante disso, o Executivo não trabalha com a possibilidade mais uma prorrogação.

O Refis é uma das ações lançadas em 2016 pelo Executivo para incrementar a arrecadação e, ao mesmo tempo, oferecer aos contribuintes a regularização de débitos com descontos nos juros e multas, tanto para pagamentos à vista, como para parcelamentos.

O programa foi instituído pela Lei nº 10.433/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 704/2016 e prevê a regularização de débitos dos contribuintes relativos ao ICMS, IPVA e ITCD com ou sem Funeds. Os benefícios oferecidos no Refis  também são aplicados aos fundos registrados no sistema da Sefaz, sendo eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não.

Em relação à forma de pagamento, o Refis disponibiliza 15 alternativas que concedem descontos, que vão de 15% a 100% sobre juros e multas.  Os benefícios são concedidos conforme o ano em que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.

Dessa forma, os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 24 meses com desconto de 100% sobre os juros e multa. Já nas demais opções de parcelamentos, a remissão é de 95% e 90% podendo o contribuinte parcelar em até 48 meses.

Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, as opções de pagamento são à vista, com desconto de 75% sobre os juros e multa, ou em cinco opções de parcelamento: 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Nos casos de parcelamento, os descontos concedidos vão de 15% a 65% sobre os juros e multa.

Para contratos com valor inferior a R$ 37,8 mil (300 UPFs), o contribuinte fica dispensado de apresentar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. A situação também se aplica aos casos em que o contrato tiver valor inferior a R$ 631,5 mil (5.000 UPF) e o pagamento seja realizado em cota única.

A adesão ao Programa pode ser efetuada eletronicamente por meio de acesso à área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz ou pessoalmente em uma Agência Fazendária.

 

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