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Secretaria aplica R$ 16 milhões em multas por irregularidades tributárias na venda de bebidas em MT

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Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A secretaria de Fazenda (Sefaz) tem reforçado a fiscalização de empresas do segmento de bebidas alcoólicas com o objetivo de combater a sonegação fiscal no Estado e inibir eventuais operações de mercadorias sem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e iniciou, mês passado, operação de auditoria no setor, que representa 7% da arrecadação do tributo em Mato Grosso.

Na primeira fase os principais alvos são contribuintes substitutos tributários que recolhem de forma antecipada o ICMS de toda cadeia tributária, ou seja, do fabricante até o consumidor final. A ação é orientada por indicadores de comportamento fiscal que identificam os contribuintes com maior risco de descumprimento das obrigações tributárias, em especial quando apresentam uma arrecadação inferior à esperada, em relação ao seu volume de negócios.

Até o momento foram detectadas irregularidades referentes ao recolhimento parcial do imposto devido por substituição tributária (ICMS-ST), que resultaram em autos de infração lavrados, no valor de R$ 16,4 milhões. “Trata-se de uma medida eficiente de fiscalização, pois normalmente um grande fabricante ou atacadista é responsável pelo recolhimento antecipado de pelo menos 2 mil contribuintes mato-grossenses, e com a adoção de indicadores de risco fiscal, estamos identificando mais rapidamente aqueles que possam estar sonegando impostos e atuando mais próximo a ocorrência do fato gerador do ICMS retido nas operações de substituição tributária”, explica o superintendente de Fiscalização da secretaria de Fazenda, José Carlos Bezerra Lima.

Nas operações de fiscalização, a Receita Estadual utiliza inteligência fiscal e indicadores para identificar as empresas que podem apresentar risco a ordem tributária. Os trabalhos são realizados em diversas atividades como análise das informações fiscais, informações contábeis, movimentação de estoque, verificação da idoneidade dos documentos fiscais emitidos e, ainda, a comprovação do recolhimento do ICMS efetivamente devido, informa a assessoria.

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