Considerando a instabilidade temporária do Sistema de Tecnologia de Informação da Secretaria de Estado de Fazenda para a transmissão de GIAS-ICMS Eletrônicas, a Gerência de Informações Econômico Fiscais (GIEF) informa que ficam escalonados os prazos para cumprimento do comunicado aos contribuintes, emitido por omissão de entrega de GIA-ICMS, ficando assim estabelecidos:
– Omissões relativas ao exercício de 2004 – até 10 de novembro de 2005;
– Omissões relativas ao exercício de 2003 – até 20 de novembro de 2005;
– Omissões relativas ao exercício de 2002 – até 30 de novembro de 2005;
– Omissões relativas ao exercício de 2001 – até 10 de dezembro de 2005;
– Omissões relativas ao exercício de 1997 a 2000 – até 20 de dezembro de 2005.