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Secretaria altera prazos de transmissão de GIAS-ICMS

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Considerando a instabilidade temporária do Sistema de Tecnologia de Informação da Secretaria de Estado de Fazenda para a transmissão de GIAS-ICMS Eletrônicas, a Gerência de Informações Econômico Fiscais (GIEF) informa que ficam escalonados os prazos para cumprimento do comunicado aos contribuintes, emitido por omissão de entrega de GIA-ICMS, ficando assim estabelecidos:

– Omissões relativas ao exercício de 2004 – até 10 de novembro de 2005;
– Omissões relativas ao exercício de 2003 – até 20 de novembro de 2005;
– Omissões relativas ao exercício de 2002 – até 30 de novembro de 2005;
– Omissões relativas ao exercício de 2001 – até 10 de dezembro de 2005;
– Omissões relativas ao exercício de 1997 a 2000 – até 20 de dezembro de 2005.

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